Torne-se associado da crisom de uma forma simples e online
geral@crisom.pt
(+351) 913932006
Segunda a Quinta 10h - 13h | 15h - 20h

Associado Crisom®

Torne-se associado da Crisom® de uma forma simples:
Leia o Acordo de Associado
Preencha o Formulário de inscrição e submeta
Irá receber no seu email a cópia do Acordo de Associado e as respetivas condições de pagamento

  1. Direito dos associados
    1. Presença nas atividades desenvolvidas na Associação Crisom® em datas e horários afixados, consoante a opção de associado escolhida.
    2. Acesso aos serviços protocolados com outras instituições ou entidades e a Associação Crisom®, sendo do seu livre arbítrio e responsabilidade a adesão ou não a esses mesmos protocolos.
    3. Os Associados que tenham realizados Cursos na Crisom® concluídos com sucesso terão direito a terem os seus nomes divulgados nas plataformas da Crisom® (site, facebook, instagram…), desde que respeitem as regras e normas do bom nome da Crisom®.
  2. Deveres dos associados
    1. Realizar o pagamento das quotas mensal até ao dia 6 de mês presente ou anual até 6 de Janeiro do ano corrente.
    2. Estar presente nas atividades pelo menos 5 minutos antes do início.
    3. Providenciar o seu material para a realização das atividades em que esteja presente.
    4. Cumprir e respeitar todas as regras e normas dentro da Crisom® e das respetivas atividades.
  3. A inscrição como Associado está sujeita ao pagamento de uma jóia de inscrição única no valor de 25€ (vinte e cinco euros).
  4. O presente acordo estará sujeito ao pagamento de uma quota mensal ou anual que se destina à manutenção do espaço e à utilização das condições referidas nos números 1. e 2. no valor de:
    1. Associado Frequentador  1 Yoga + 1 Meditação por semana – 40€ (quarenta euros) por mês
    2. Associado Frequentador  2 Yoga + 2 Meditação por semana – 60€ (sessenta euros) por mês
    3. Associado Contribuinte – 60€ (sessenta euros) por ano de Janeiro a Dezembro
  5. Pagamentos da quotas
    1. O Pagamento da quota mensal deverá ser efetuado impreterivelmente até ao dia 6 do mês presente. o não cumprimento deste prazo implicará um acréscimo de 10€ (dez euros) por cada mês de atraso.
    2. O pagamento da quota anual deverá ser pago até dia 6 de Janeiro do ano presente, o não cumprimento deste prazo implicará um acréscimo de 10€ (dez euros) por cada mês de atraso.
  6. O presente acordo terá uma duração de 12 (doze) meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo se alguma parte se opuser à sua renovação.
  7. Qualquer uma das partes poderá opor-se à renovação do presente acordo mediante comunicação escrita à outra parte com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias sob o termo a prazo referido em 6.
  8. O cancelamento da mensalidade por parte do associado antes do término do prazo, com ou sem justa causa, implica o pagamento de 25€ (vinte cinco euros), sendo o associado responsável pelo pagamento imediato aquando da resolução.
  9. Independentemente do motivo de resolução, caso o associado tenha aderido a algum dos protocolos, a resolução do presente acordo implica, consequentemente, a resolução dos protocolos, sendo o associado responsável pelo pagamento integral das mensalidades até ao término dos referidos protocolos, não imputando à Associação Crisom® qualquer responsabilidade.
  10. Se por qualquer motivo o Associado não possa frequentar as atividades  o valor da quota mantém-se.
  11. O associado poderá exercer o direito de livre revogação do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do mesmo, sem que para tal tenha de dar qualquer justificação. Neste caso as quantias pagas não serão restituídas.
  12. A Associação Crisom® não efetuará devoluções das quantias pagas seja a que titulo for.
  13. O Associado tem conhecimento do Regulamento Interno da Crisom® e declara que o aceita e respeitará.
  14. O Associado tem conhecimento das Políticas de Privacidade e Condições Gerais da Associação Crisom® e declara que as aceita.

    Data Nascimento*

    C.CB.IPassaport

    O Associado AUTORIZA que a Associação Crisom® capte as suas imagens e as utilize (fotografias, vídeos…) para os fins e publicidade da Associação Crisom®O Associado NÃO AUTORIZA que a Associação Crisom® capte as suas imagens e as utilize (fotografias, vídeos…) para os fins e publicidade da Associação Crisom®

    Confirmo que é de minha livre e espontânea vontade tornar-me Associado da Crisom® via online e que não possuo qualquer contra-indicação para realizar as atividades realizadas na Crisom®, sendo que não irei imputar à Associação Crisom® e aos seus representantes qualquer responsabilidade que julgue daí decorrente.

    Li e aceito as Condições do Acordo de Associado Frequentador

    Li e aceito as políticas de privacidade e condições gerais da crisom®

    Morada:
    Rua João Simões Costa - Aveiro
    Telefone:
    (+351) 913932006
    Email:
    geral@crisom.pt