Torne-se associado da Crisom® de uma forma simples:
Leia o Acordo de Associado
Preencha o Formulário de inscrição e submeta
Irá receber no seu email a cópia do Acordo de Associado e as respetivas condições de pagamento
- Direito dos associados
- Presença nas atividades desenvolvidas na Associação Crisom® em datas e horários afixados, consoante a opção de associado escolhida.
- Acesso aos serviços protocolados com outras instituições ou entidades e a Associação Crisom®, sendo do seu livre arbítrio e responsabilidade a adesão ou não a esses mesmos protocolos.
- Os Associados que tenham realizados Cursos na Crisom® concluídos com sucesso terão direito a terem os seus nomes divulgados nas plataformas da Crisom® (site, facebook, instagram…), desde que respeitem as regras e normas do bom nome da Crisom®.
- Deveres dos associados
- Realizar o pagamento das quotas mensal até ao dia 6 de mês presente ou anual até 6 de Janeiro do ano corrente.
- Estar presente nas atividades pelo menos 5 minutos antes do início.
- Providenciar o seu material para a realização das atividades em que esteja presente.
- Cumprir e respeitar todas as regras e normas dentro da Crisom® e das respetivas atividades.
- A inscrição como Associado está sujeita ao pagamento de uma jóia de inscrição única no valor de 25€ (vinte e cinco euros).
- O presente acordo estará sujeito ao pagamento de uma quota mensal ou anual que se destina à manutenção do espaço e à utilização das condições referidas nos números 1. e 2. no valor de:
- Associado Frequentador 1 Yoga + 1 Meditação por semana – 40€ (quarenta euros) por mês
- Associado Frequentador 2 Yoga + 2 Meditação por semana – 60€ (sessenta euros) por mês
- Associado Contribuinte – 60€ (sessenta euros) por ano de Janeiro a Dezembro
- Pagamentos da quotas
- O Pagamento da quota mensal deverá ser efetuado impreterivelmente até ao dia 6 do mês presente. o não cumprimento deste prazo implicará um acréscimo de 10€ (dez euros) por cada mês de atraso.
- O pagamento da quota anual deverá ser pago até dia 6 de Janeiro do ano presente, o não cumprimento deste prazo implicará um acréscimo de 10€ (dez euros) por cada mês de atraso.
- O presente acordo terá uma duração de 12 (doze) meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo se alguma parte se opuser à sua renovação.
- Qualquer uma das partes poderá opor-se à renovação do presente acordo mediante comunicação escrita à outra parte com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias sob o termo a prazo referido em 6.
- O cancelamento da mensalidade por parte do associado antes do término do prazo, com ou sem justa causa, implica o pagamento de 25€ (vinte cinco euros), sendo o associado responsável pelo pagamento imediato aquando da resolução.
- Independentemente do motivo de resolução, caso o associado tenha aderido a algum dos protocolos, a resolução do presente acordo implica, consequentemente, a resolução dos protocolos, sendo o associado responsável pelo pagamento integral das mensalidades até ao término dos referidos protocolos, não imputando à Associação Crisom® qualquer responsabilidade.
- Se por qualquer motivo o Associado não possa frequentar as atividades o valor da quota mantém-se.
- O associado poderá exercer o direito de livre revogação do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do mesmo, sem que para tal tenha de dar qualquer justificação. Neste caso as quantias pagas não serão restituídas.
- A Associação Crisom® não efetuará devoluções das quantias pagas seja a que titulo for.
- O Associado tem conhecimento do Regulamento Interno da Crisom® e declara que o aceita e respeitará.
- O Associado tem conhecimento das Políticas de Privacidade e Condições Gerais da Associação Crisom® e declara que as aceita.